
Donativos
A EFAO determina uma política geral que assenta em cinco pilares que fornecem uma base de entendimento sobre a estrutura, planificação e guia de actividades. Um desses pilares é um Quadro de Financiamento que assenta numa política de financiamento.
A política de financiamento determina de uma forma estrutural, coesa e transparente, os vários modos de reunir os recursos financeiros, garantindo claramente a definição da sua canalização e aplicação, estabelecendo uma melhor e mais sólida relação com todas as entidades que subsidiam e colaboram com a EFAO, geralmente tomados como os seus stakeholders.
Por outro lado, e do entendimento que o exercício da filantropia, sendo uma qualidade primária da vida e que segue a tradição do dar e do partilhar, assentando numa ação voluntária para o bem comum, a EFAO pretende assegurar o mérito, o respeito, e a confiança do público em geral e de todos os doadores ou potenciais doadores. É também com este propósito que define a sua política de financiamento. A filantropia é um dos fins da EFAO, e que, pela sua importância, a toma, também, como um dos seus ideais.
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EM DINHEIRO | Veja o Quadro de Referência de Donativos em Dinheiro
EM BENS | Veja Donativos de outros Bens ou Direitos
POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
Enquadramento
A EFAO é uma organização não governamental (ONG) de cooperação para o desenvolvimento e sem fins lucrativos.
A par das outras organizações não governamentais internacionais, vive fortemente do trabalho voluntário e das receitas advindas quer das contribuições dos seus membros associados quer de donativos ou subsídios.
A par disso, detém receitas provenientes da venda de bens e serviços, ou outros direitos, decorrentes das suas atividades, canalizando o produto para o seu global financiamento.
Por outro lado, promove internacionalmente a cooperação com entidades terceiras na procura de um desenvolvimento integrado e sequente crescimento de todas as partes envolvidas.
Deste modo, a sua política de financiamento assenta em duas vertentes:
VERTENTE 1 | Promoção de Acordos e Protocolos de Cooperação
VERTENTE 2 | Política de Donativos
Fiscalidade
O donativo pode ser elegível no IRS ou IRC (veja legislação).
Política de Donativos
A EFAO entende que cada donativo deve ir ao encontro dos interesses, das motivações, e das aspirações de cada doador, dirigindo a doação em conformidade. Neste sentido, desenvolveu uma política de donativos esboçada no seguinte QRD - Quadro de Referência de Donativos.
QUADRO DE REFERÊNCIA DE DONATIVOS
Qualidade dos donativos
• Donativos em dinheiro
• Donativos de outros bens ou direitos
DONATIVOS EM DINHEIRO
As doações feitas em dinheiro são canalizadas para Fundos de Donativos.
Qualidade dos Fundos
• Fundo Geral (F)
Descrição: os donativos em dinheiro para os vários fundos gerais (F) são elegíveis para financiar, sem especificidade, as atividades e o funcionamento da EFAO. A gestão desses fundos, e a sua aplicação, são a cargo das decisões tomadas globalmente pela EFAO.
• Fundo Específico (Fe)
Descrição: os donativos em dinheiro para os vários fundos específicos (Fe) são elegíveis para financiar especificamente as atividades ao abrigo dos Programas e Projetos Operacionais da EFAO. Desta forma, cada doador pode rever-se, em concreto, com os objetivos de cada um dos programas e projetos.
Lista dos Fundos de Donativos
• Fundo Geral da EFAO(FEFAO)
Descrição: o fundo geral da EFAO é criado para financiar, sem especificidade, toda a atividade da organização. A sua gestão e aplicação são tomadas no interesse global do funcionamento da EFAO, podendo ser canalizado para qualquer necessidade emergente ou suprir as necessidades decorrentes dos outros fundos.
• Fundos para a Ajuda Humanitária
Descrição: os fundos para a Ajuda Humanitária são canalizados especificamente para fins caritativos, de assistência, de filantropia, de beneficência, cívicos, sociais e de solidariedade social.
• Fundo Geral para a Ajuda Humanitária (FAH)
Descrição: o Fundo Geral para a Ajuda Humanitária (FAH) serve para financiar na generalidade este objetivo geral da EFAO, sem atender especificamente a casos concretos.
• Fundo Geral para a Ajuda Humanitária de Emergência (FAHE)
Descrição: o Fundo Geral para a Ajuda Humanitária de Emergência (FAHE) serve para financiar as necessidades decorrentes da ajuda emergente em casos extremos de calamidade ou catástrofe humanitária.
• Fundo Específico para Projetos e Programas Operacionais (FeAH)
Descrição: os vários fundos específicos para Projetos e Programas Operacionais servem para financiar as necessidades decorrentes de cada um deles em concreto. Consulte a lista.
• Fundos para a Conservação da Natureza
Descrição: os fundos para a Conservação da Natureza são canalizados especificamente para fins ambientais, de proteção, conservação e defesa do meio ambiente, e, geralmente, de valorização do património natural.
• Fundo Geral para a Conservação da Natureza (FCN)
Descrição: o Fundo Geral para a Conservação da Natureza (FCN) serve para financiar na generalidade este objetivo geral da EFAO, sem atender especificamente a casos concretos.
• Fundo Geral para a Conservação da Natureza de Emergência (FCNE)
Descrição: o Fundo Geral para a Conservação da Natureza de Emergência (FCNE) serve para financiar as necessidades decorrentes da ajuda emergente em casos extremos de calamidade ou catástrofe ambiental.
• Fundo Específico para Projetos e Programas Operacionais (FeCN)
Descrição: os vários fundos específicos para Projetos e Programas Operacionais servem para financiar as necessidades decorrentes de cada um deles em concreto. Consulte a lista.
• Fundos para a Investigação e Desenvolvimento
Descrição: os fundos para a Investigação e Desenvolvimento são canalizados especificamente para fins científicos, educativos, e de desenvolvimento e investigação.
• Fundo Geral para a Investigação e Desenvolvimento (FID)
Descrição: o Fundo Geral para o Desenvolvimento e Investigação (FID) serve para financiar na generalidade este objetivo geral da EFAO, sem atender especificamente a casos concretos.
• Fundo Específico para Projetos e Programas Operacionais (FeID)
Descrição: os vários fundos específicos para Projetos e Programas Operacionais servem para financiar as necessidades decorrentes de cada um deles em concreto. Consulte a lista.
• Fundos para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura
Descrição: os fundos para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura são canalizados especificamente para fins artísticos e culturais.
• Fundo Geral para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura (FCC)
Descrição: o Fundo Geral para a Partilha e Difusão do Conhecimento e da Cultura (FCC) serve para financiar na generalidade este objetivo geral da EFAO, sem atender especificamente a casos concretos.
• Fundo Específico para Projetos e Programas Operacionais (FeCC)
Descrição: os vários fundos específicos para Projectos e Programas Operacionais servem para financiar as necessidades decorrentes de cada um deles em concreto. Consulte a lista.
QUADRO DE REFERÊNCIA DE DONATIVOS EM DINHEIRO
GERAL EFAO
AJUDA HUMANITÁRIA
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
CONHECIMENTO E CULTURA
O Portal de donativos online da EFAO encontra-se em atualização. Pode doar a sua contribuição contactando a EFAO:
Contacto Geral - Correspondência postal:
EFAO – Earth For All Organization
Gabinete de Relações Públicas
Apartado 23018 | EC Praça do Município
1100-999 Lisboa
Portugal
Correspondência eletrónica:
@: donativos@efao.pt
Pedimos desculpa pelo incómodo. Seremos rápidos.
DONATIVOS DE OUTROS BENS OU DIREITOS
Se quer fazer um donativo que não seja em dinheiro, por favor contacte a EFAO com a sua exposição.
Globalmente, estes donativos são geralmente coisas, sejam elas móveis ou imóveis, consumíveis ou não consumíveis. Como exemplos, podem ser na forma de livros, computadores, equipamentos, viaturas, objetos vários; prédios rústicos ou urbanos, ou os direitos inerentes a eles; produtos alimentares, medicamentos, etc.
Escreva para a seguinte morada postal:
EFAO – Earth For All Organization
Gabinete de Relações Públicas
Apartado 23018 | EC Praça do Município
1100-999 Lisboa
Portugal
Ou envie um email para o seguinte endereço:
@: donativos@efao.pt
Conceito e pressupostos na Lei portuguesa
Ao abrigo no disposto do Código Civil da legislação portuguesa, tem-se o seguinte:
Noção
“Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente” – Art. 940.º do Código Civil.
Objeto da doação
“A doação não pode abranger bens futuros” – cfr. n.º1 do Art. 942.º do Código Civil.
Efeitos essenciais
“A doação tem como efeitos essenciais:
a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
b) A obrigação de entregar a coisa;
c) A assunção da obrigação, quando for esse o objeto do contrato.” – Art. 954.º do Código Civil.
Revogação da proposta de doação
“Enquanto não for aceite a doação, o doador pode revogar a sua declaração negocial, desde que observe as formalidades desta.” – cfr. n.º1 do Art. 969.º do Código Civil
Aceitação da doação
“A proposta de doação caduca, se não for aceita em vida do doador”- cfr. n.º 1 do Art.º 945.º do Código Civil.
Capacidade para fazer doações
“Têm capacidade para fazer doações todos os que podem contratar e dispor dos seus bens” – cfr. n.º1 do Art.º 948.º do Código Civil
“A capacidade é regulada pelo estado em que o doador se encontrar ao tempo da declaração negocial” – cfr. n.º2 do Art. 948.º do Código Civil