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Delegações e Núcleos da EFAO

A EFAO, no sentido de se fazer representar territorialmente, quer de um modo nacional quer internacional, e a par, também, de levar a cabo a realização dos seus Programas e Projetos Operacionais, cria e estabelece uma rede de Delegações e Núcleos.

Essas Delegações e Núcleos poderão ter um caráter temporário ou permanente, e a sua estrutura, orgânica interna de funcionamento e capacitação, decorre das necessidades específicas dos Programas e Projetos em curso, ou, de um modo geral, da representatividade judicial requerida e legalmente exigida.

Neste sentido, e consoante as necessidades concretas e os objetivos atribuídos, a EFAO determina as seguintes formas de representação:

NL - Núcleos Locais
NR - Núcleos Regionais
DL - Delegações Locais
DR - Delegações Regionais
DN - Delegações Nacionais
DC - Delegações Continentais
DI - Delegações Internacionais

Excecionalmente, a EFAO poderá dotar-se localmente de outras formas de representação, consoante os casos especificamente assim determinem.